Processo de Numero RE Nº
34834 - Recurso Eleitoral UF: B, que trata sobre a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO /
AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PROPAGANDA POLÍTICA - EXTEMPORÂNEA
/ ANTECIPADA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO -
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE, contra a Prefeita de Barro Preto,
Jaqueline Motta (PT), foi julgado e dado Provimento em Favor da COLIGAÇÃO BARRO
PRETO NÃO PODE PARAR, de responsabilidade do Ex-prefeito Adriano Clementino.
Resultado da sentença
03/12/2013 17:52-Julgamento RE nº
34834 em 03/12/2013. Acórdão. Dado provimento
Isso Significa que o Juiz acatou
o pedido e que a prefeita poderá ser afastada do cargo, podendo esse ser
preenchido interinamente pelo Presidente da Câmara Alain Andrade até que seja
realizada outra eleição, o que acontecerá dentro do prazo de 60 dias.
Para a prefeita ainda cabe
recurso em Brasília, o que não será nada fácil devido a gravidade das
irregularidades. Lembramos que esse processo vem tramitando há muito tempo e o
crime aconteceu meses antes das eleições, quando a pré candidata Jaqueline Mota, realizou um Showmício extemporâneo,
ou seja, fora do período eleitoral, sob a alegação de está comemorando o
aniversário do partido (PT) na cidade, o que não passou de um jogo para
promover antecipadamente, outro agravante foi que a prefeita usou na oportunidade um trio Elétrico
da Bahia Tusa, (Governo do Estado), os organizadores se esqueceram de esconder
a logomarca do governo e foram flagrados por “cinegrafistas amadores” o que deu
ainda mais legitimidade ao processo.
O BP NEWS está apurando mais
informações e assim que possível informará em primeira mão.
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