Um caso chamou
atenção em Almadina, a esposa de um conhecido político adquiriu um imóvel que
fica localizado na Rua Lomento júnior centro do município sul-baiano.
O que parecia uma ótima
oportunidade de negócio pode acabar mal para os envolvidos, já que a casa
pertencia a um conhecido casal de idosos, que acabou falecendo, deixando o imóvel
para vários herdeiros.
A casa foi vendida
sem o consentimento de todos os donos, e até mesmo sem a configuração de um
inventário.
Com a notícia da
venda do imóvel, familiares que estão se sentindo lesados já buscam os meios
legais para resolver a situação, ou mesmo para que a venda, se for o caso, seja
feita dentro do que rege a lei.
A VENDA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DOS
DEMAIS HERDEIROS. PROCEDÊNCIA.
AGRAVO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. A alienação de bens do espólio pelo
inventariante somente é possível, ouvidos todos os interessados e mediante autorização
judicial (art. 992, inc. I, do C.P. Civil). 2. Ocorrendo a venda de imóvel sem
o cumprimento daquelas exigências, impõe-se a remoção da inventariante, por
violação de obrigação legal.
Se os herdeiros realmente derem prosseguimento ao caso,
dentro de alguns dias o processo de compra deve ser anulado, e as partes envolvidas
chamadas para prestarem esclarecimentos, já que é sabido que todos os herdeiros
compartilhavam da existência um do outro, e por tanto, aqueles que venderam o imóvel
sem o consentimento de todos, teriam
agido de má fé.
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