O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (9), rejeitou as contas das prefeituras de Camacan, Cipó, Itaetê, Itiúba, Muritiba, Nova Fátima e Quixabeira, todas referentes ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades que provocaram a rejeição das contas estão o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a obrigatoriedade financeira para pagamento de restos a pagar e a extrapolação do limite de 54% da receita corrente líquida para a realização de gastos com pessoal. Os gestores foram multados e alguns terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada eventual prática de ilícito criminal. Em Camacan, a despesa total com pessoal representou 70,42% da receita corrente líquida do município ao final do ano, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em razão dessa irregularidade, o ex-prefeito Arildo Evangelista dos Santos terá representação encaminhada ao MPBa. Também foi imputada ao gestor multa de R$ 45 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e outra no valor de R$ 5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas, bem como o ressarcimento aos cofres municipais de R$3.968,36, referentes a processos de pagamento não enviados ao TCM.
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