Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Opina pela Rejeição das contas municipais do ano de 2013,
de responsabilidade da Prefeita Jaqueline Motta (PT).
Apesar de
ainda não terem sido julgadas, já se encontra disponível no site da instituição
o parecer prévio apelando pela rejeição, após a concretização, caberá aos
vereadores do município realizarem o julgamento de forma imparcial.
Todos na
cidade sabem que a maior parte dos vereadores são da base aliada do governo, e
existem rumores que isso interferirá no bom julgamento das tais contas, o que
em hipótese alguma pode interferir, já que o interesse maior é do povo que os
elegeram e esperam a boa representação dos edis, uma vez que o TCM, instituição
de grande credibilidade e conceito, encontrou irregularidades por parte do
executivo.
O TCM tem competência para: Analisar
as contas dos administradores municipais; apreciar a legalidade dos atos
relativos à admissão de pessoal; realizar auditoria contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos
poderes Legislativo e Executivo; aplicar sanções aos responsáveis pela prática
ilegal de despesas; assinar prazos para que as entidades adotem as providências
necessárias ao cumprimento da lei.
'O Tribunal não julga as contas de Governo, ele apenas emite um parecer prévio de análise das contas,
atestando se, tecnicamente, houve irregularidades. A
Câmara Municipal é que faz esse julgamento, podendo acatar ou não o que foi
observado pelo TCM.'
O ex-gestor Adriano Clementino enquanto responsável pelo executivo municipal
teve as suas contas rejeitas pelo legislativo, na ocasião os vereadores
acataram o parecer do TCM, e foram imparciais, cabe aos novos representantes do
povo, agirem do mesmo modo, e adotarem as mesmas meditas, atendendo ao parecer
técnico.
O Povo ficará de olho, e certamente participará desse processo de forma
eficiente.
O BP NEWS estará em alerta, informando em tempo real os passos desse
processo democrático e justo, que vem transformando o nosso país, sendo
coerente e analítico, a fim de orientar
a população sobre a importância de sua participação nos assuntos públicos de
nossa cidade.
A Câmara
Municipal, também chamada de Câmara de Vereadores pela Constituição Federal, é
a representação do Poder Legislativo em caráter municipal.
A Câmara é
um órgão independente e autônomo, que exerce quatro funções básicas: a primeira
é a função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de
competência exclusiva do Município; a segunda é a função de fiscalização, cujo
objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à
execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito,
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A terceira
função é a julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações
político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos
próprios vereadores e previstas em lei, de caráter político-administrativas,
que podem resultar na pena de perda de mandato.
A quarta
função é a administrativa e restringe-se à sua organização interna,
estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e
elaboração de seu Regimento Interno.
Agora que já
sabemos os deveres de um vereador, cabe a nós ficarmos de olho para saber se o
seu papel será cumprindo de forma justa.
Lembrem-se
que tantos os Vereadores quanto os Prefeitos, nada mais são que; nossos funcionários
e portanto, se algo está errado devemos intervir imediatamente.
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