O
tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia confirmou as
irregularidades encontradas nos processos financeiros de responsabilidade da
Prefeita de Barro Preto Jaqueline Mota (PT), e reiterou a sua decisão pela
rejeição das contas do exercício de 2013.
Considerando
a ocorrência de irregularidades praticadas pela gestora, com arrimo nos artigos
71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e
71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02, devidamente
constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º09351-14, sem
que tivessem sido satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades
conferidas pela Corte de Contas; Considerando
que ditas irregularidades atentam
contra a norma
legal e contrariam princípios
constitucionais, além de natureza contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial.
Resolvendo
assim, determinar que a Srª. Jaqueline Reis da Motta, Prefeita do
Município de BARRO
PRETO que efetive o ressarcimento, com recursos pessoais, ao erário público
municipal, no prazo de até 60(sessenta) dias, contados a partir do trânsito em
julgado deste decisório.
O
Valor a ser devolvido pela gestora ultrapassa meio milhão de reais, entre as
irregularidades encontradas estão: A não comprovação de pagamentos de funcionários,
valores não justificados em viagens realizadas pela Prefeita e seus
subordinados, que por sinal ultrapassam os R$ 10.000,00, desvio de verbas do
FUNDEB sem justificativas (comprovação) entre outras.
A
Prefeita ainda terá que pagar uma multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais), com arrimo no artigo 71, I, II, IV, VI e VIII da Lei Complementar
Estadual nº 006/91, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio,
na forma da Resolução TCM nº 1.124/05.
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