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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Vereadores podem sim sofrerem punições caso aprovem contras irregulares de gestores irresponsáveis.

O caso é delicado, mais pode ser a solução para acabar de uma vez com a pratica suja adotada por alguns legisladores no que diz respeito a aprovação de contas apontadas como irregulares pelo TCM.
O fato chama atenção principalmente em cidades de pequeno porte, principalmente naquelas em que o gestor municipal detém a maior bancada na câmara.
Pensando nisso, O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público (BA) decidiram fechar o cerco ao "julgamento político" que as Câmaras municipais costumam fazer, aprovando contas de gestores que apresentaram má aplicação ou desvio do dinheiro público e, por isso mesmo, foram reprovadas pelo TCM. 
Com isso os vereadores que insistirem no equívoco terão que explicar judicialmente a motivação do julgamento e ainda correm o risco de responder por improbidade, caso se comprove que negociaram o voto, seja por cargo, dinheiro ou outro tipo de recompensa. Pior: o resultado do julgamento das contas pelo Poder Legislativo pode ser anulado pela Justiça para que se faça um outro com critérios exclusivamente administrativos. 
O MP respeita a função das casas legislativas. Mas entende que existe diferença entre a aprovação de um projeto e o julgamento das contas de um prefeito. No primeiro caso, vale o critério político e o legislador vota com o partido dele, o que é normal. 
Mas no segundo, ele funciona como julgador e tem que fundamentar o voto. Do mesmo jeito que um juiz fundamenta sua sentença, o vereador tem que motivar o seu voto pela aprovação ou pela rejeição. Não pode simplesmente dizer sim à conta e não à sociedade, quando o dinheiro público foi desviado.
É exatamente isso que deverá acontecer na vizinha cidade de Ibicaraí. O Ministério Público deverá ingressar com uma ação na justiça para anular a votação que aprovou as contas do prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana (PT).
Isso já aconteceu em Itabuna, na ação, o Ministério Público alegou que o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi bastante contundente em relação a irregularidades as contas do ex-prefeito, mas os vereadores fizeram um julgamento político e aprovaram as contas.
Se o MP de Ibicaraí seguir o exemplo do de Itabuna, todos os vereadores de Ibicaraí serão citados como réus nesta ação. Nesta semana a câmara aprovou as contas referentes ao ano de 2012 do prefeito, o placar foi 8 a 3.
Os vereadores não consideraram o parecer do TCM, que relatou a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas.
Em Barro Preto aparentemente não será necessária a intervenção do MP, uma vez que a maioria dos membros do legislativo local estão no seu primeiro mandato, e muitos apalavraram em inicio de mandato, que seriam imparciais chegando a conceder entrevista em blogs da cidade, onde enfatizarão o compromisso com o povo, e mantiveram a palavra de julgarem de acordo com o parecer técnico do TCM, isso porque; ás contas do ex-gestor Adriano Clementino foram rejeitadas por dois dos atuais vereadores que conseguiram a reeleição, foram justamente eles que na oportunidade justificaram seus votos baseando-se e dando confiabilidade ao Tribuna de Contas, conforme registro em Ata.
Vejam uma estrofe do que foi dito pelo relator do Julgamento das contas do exercício de 2011, de responsabilidade do ex-gestor, Adriano Clementino, o texto foi publicado do Blog Barro Preto Acontece, e mostra embasamento no TCM na decisão final feita por um dos vereadores que julgará as contas da Prefeita Jaqueline Mota (PT), no Caso o Sr. Jonathas Guimarães.

É importante lembrar aos leitores que a postagem não tem qualquer intenção de pressionar quem quer que seja a tomarem suas decisões, até porque o caso cabe único e exclusivamente aos vereadores, porem, firmamos o compromisso de ficarmos de olho, afim de que a justiça seja feita da forma mais clara e transparente possível.
Às contas da gestora atual foram rejeitadas pelo TCM com apontamentos escandalosos do mal uso do dinheiro publico, por esse motivo todos esperam um julgamento rigoroso tal qual o ultimo realizado pela casa de leis.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Prefeita Jaqueline Motta (PT), terá que devolver mais de meio milhão de reais aos cofres do município de Barro Preto.

O tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia confirmou as irregularidades encontradas nos processos financeiros de responsabilidade da Prefeita de Barro Preto Jaqueline Mota (PT), e reiterou a sua decisão pela rejeição das contas do exercício de 2013.
Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pela gestora, com arrimo nos artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02, devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º09351-14, sem que tivessem sido satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades conferidas pela Corte de Contas; Considerando   que   ditas   irregularidades   atentam   contra   a   norma   legal   e contrariam princípios constitucionais, além de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
Resolvendo assim, determinar que a  Srª.  Jaqueline Reis da Motta, Prefeita do Município de BARRO PRETO que efetive o  ressarcimento,  com recursos pessoais, ao erário público municipal, no prazo de até 60(sessenta) dias, contados a partir do trânsito em julgado deste decisório.
O Valor a ser devolvido pela gestora ultrapassa meio milhão de reais, entre as irregularidades encontradas estão: A não comprovação de pagamentos de funcionários, valores não justificados em viagens realizadas pela Prefeita e seus subordinados, que por sinal ultrapassam os R$ 10.000,00, desvio de verbas do FUNDEB sem justificativas (comprovação) entre outras.
A Prefeita ainda terá que pagar uma multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com arrimo no artigo 71, I, II, IV, VI e VIII da Lei Complementar Estadual nº 006/91, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05.

O valor é assustador, agora cabe aos vereadores julgarem as contas em embasamento com o TCM.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Prefeita Ficha Suja?. Em previa TCM Orienta Vereadores de Barro Preto pela rejeição das contas do ano de 2013.

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Opina pela Rejeição das contas municipais do ano de 2013, de responsabilidade da Prefeita Jaqueline Motta (PT).
Apesar de ainda não terem sido julgadas, já se encontra disponível no site da instituição o parecer prévio apelando pela rejeição, após a concretização, caberá aos vereadores do município realizarem o julgamento de forma imparcial.
Todos na cidade sabem que a maior parte dos vereadores são da base aliada do governo, e existem rumores que isso interferirá no bom julgamento das tais contas, o que em hipótese alguma pode interferir, já que o interesse maior é do povo que os elegeram e esperam a boa representação dos edis, uma vez que o TCM, instituição de grande credibilidade e conceito, encontrou irregularidades por parte do executivo.
O TCM tem competência para: Analisar as contas dos administradores municipais; apreciar a legalidade dos atos relativos à admissão de pessoal; realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos poderes Legislativo e Executivo; aplicar sanções aos responsáveis pela prática ilegal de despesas; assinar prazos para que as entidades adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei.

'O Tribunal não julga as contas de Governo, ele apenas emite um parecer prévio de análise das contas, atestando se, tecnicamente, houve irregularidades. A Câmara Municipal é que faz esse julgamento, podendo acatar ou não o que foi observado pelo TCM.'
O ex-gestor Adriano Clementino enquanto responsável pelo executivo municipal teve as suas contas rejeitas pelo legislativo, na ocasião os vereadores acataram o parecer do TCM, e foram imparciais, cabe aos novos representantes do povo, agirem do mesmo modo, e adotarem as mesmas meditas, atendendo ao parecer técnico.
O Povo ficará de olho, e certamente participará desse processo de forma eficiente.
O BP NEWS estará em alerta, informando em tempo real os passos desse processo democrático e justo, que vem transformando o nosso país, sendo coerente e analítico,  a fim de orientar a população sobre a importância de sua participação nos assuntos públicos de nossa cidade.
A Câmara Municipal, também chamada de Câmara de Vereadores pela Constituição Federal, é a representação do Poder Legislativo em caráter municipal.
A Câmara é um órgão independente e autônomo, que exerce quatro funções básicas: a primeira é a função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do Município; a segunda é a função de fiscalização, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A terceira função é a julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter político-administrativas, que podem resultar na pena de perda de mandato.
A quarta função é a administrativa e restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.
Agora que já sabemos os deveres de um vereador, cabe a nós ficarmos de olho para saber se o seu papel será cumprindo de forma justa.

Lembrem-se que tantos os Vereadores quanto os Prefeitos, nada mais são que; nossos funcionários e portanto, se algo está errado devemos intervir imediatamente.