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terça-feira, 18 de agosto de 2015

Almadina, BA - Esposa de político almadinense compra imóvel de maneira irregular.

Um caso chamou atenção em Almadina, a esposa de um conhecido político adquiriu um imóvel que fica localizado na Rua Lomento júnior centro do município sul-baiano.
O que parecia uma ótima oportunidade de negócio pode acabar mal para os envolvidos, já que a casa pertencia a um conhecido casal de idosos, que acabou falecendo, deixando o imóvel para vários herdeiros.
A casa foi vendida sem o consentimento de todos os donos, e até mesmo sem a configuração de um inventário.
Com a notícia da venda do imóvel, familiares que estão se sentindo lesados já buscam os meios legais para resolver a situação, ou mesmo para que a venda, se for o caso, seja feita dentro do que rege a lei.

A VENDA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS. PROCEDÊNCIA. AGRAVO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. A alienação de bens do espólio pelo inventariante somente é possível, ouvidos todos os interessados e mediante autorização judicial (art. 992, inc. I, do C.P. Civil). 2. Ocorrendo a venda de imóvel sem o cumprimento daquelas exigências, impõe-se a remoção da inventariante, por violação de obrigação legal.

Se os herdeiros realmente derem prosseguimento ao caso, dentro de alguns dias o processo de compra deve ser anulado, e as partes envolvidas chamadas para prestarem esclarecimentos, já que é sabido que todos os herdeiros compartilhavam da existência um do outro, e por tanto, aqueles que venderam o imóvel sem o consentimento de todos, teriam  agido de má fé.

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