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sexta-feira, 7 de julho de 2017

BARRO PRETO: AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO PPAM - PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL

Aconteceu no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Barro Preto – Ba, nesta sexta-feira(07), a primeira audiência pública para elaboração do Plano Plurianual (PPA) Municipal Participativo 2018 a 2021 do município. 

O evento foi organizado pela Comissão Gestora do Planejamento Orçamentário para os exercícios 2018 a 2021, instituída por ato administrativo da Prefeita Ana Paula Silva Simões Santos, tendo como foco atender os princípios constitucionais e regimentais, mas, prioritariamente, oportuniza o levantamento das necessidades e potencialidades do município a partir das contribuições e participação da sociedade social. 
Segundo a Prefeita Ana Paula, “a realização desta audiência é um momento importante de participação social e democrático, pois, amplia o diálogo entre o governo municipal e a comunidade barropretense, bem como, possibilita ouvir as demandas e as prioridades da população”. 
Participaram da audiência pública os secretários de Educação Arley Soares, Agricultura Adrizza Correia, Assistência Social Fábio Bonfim, Emprego e Renda Edson Correia e alguns vereadores.
O painel sobre a importância e o objetivo da elaboração do Plano Plurianual (PPA) Municipal Participativo foi apresentado pelo Consultor Contábil Osmar Ferreira Farias Júnior, que enfatizou durante a audiência a importância da participação social nas decisões sobre o presente e o futuro da cidade. Acrescentando, que na próxima semana será realizada a segunda audiência pública sobre esta a elaboração desta importante politica publica municipal.

O Plano Plurianual (PPA) está previsto na Constituição Federal de 1988, e foi regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. Trata-se de um plano que deve ser feito a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios, para estabelecer diretrizes, metas e objetivos.
O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Assim, todos os governos, inclusive os municipais, ficam obrigados a fazer um planejamento estratégico e seguir as diretrizes e metas estabelecidas no PPA. Dessa forma impede-se a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para todo o município.

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