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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser usada como documento de identificação do motorista mesmo depois de vencida. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em carta aos órgãos de trânsito, o Contran afirma que discutiu o assunto em reunião e entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
A lei de trânsito permite que o motorista dirija com a CNH vencida por mais 30 dias após a data da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47.
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